RESENHA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA

RESENHA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Na segunda-feira dia 20/02/2023, ocorreu a 3ª Sessão Ordinária da 15ª Legislatura da Câmara Municipal de Salete, sob a Presidência do Vereador Sr. Alicio Regueira e contou com a presença de todos os vereadores.

 

Esteve presente na sessão, juntamente com os secretários municipais, a Prefeita Sra. Solange A. B. Schlichting (Chica), que usou da palavra na tribuna e onde fez uma ampla explanação das obras em andamento e também respondeu diversas perguntas feitas pelos senhores vereadores. A Secretária Municipal de Saúde Sra. Nelci T. A. Kuhlkamp também usou do espaço e abordou temas relacionados à saúde do município.

 

Os Vereadores Odair José Ferreira (Oda), Paulo Roberto Loch (Beto) e Elaine Schneider de Barros (Nane) fizeram uso da palavra livre na tribuna, onde abordaram diversos assuntos.

 

Deu entrada no expediente 02 projetos de iniciativa da Mesa diretora:

 

  • Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2023 – Aprova as contas do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Salete – autoria Mesa Diretora;

 

  • Projeto de Resolução nº 001/2023 – Altera a redação do Parágrafo 1º do Artigo 90, e redação do Artigo 138 da Resolução n.º 004/2008 – Dispõe sobre o Novo Regimento interno da Câmara Municipal de Salete - autoria Mesa Diretora.

 

Na Ordem do Dia foram discutidos e aprovados por unanimidade

e as seguintes matérias:

 

  • Requerimento n.º 05/2023 – – autoria do Vereador Sr. Pergentino Manarin, subscrito pelos Vereadores, Odair José Círico, Marcio Hellmann e Paulo Feldhaus, solicitando que seja encaminhado expediente ao Chefe do Executivo Municipal, solicitando com a máxima urgência explicações sobre a utilização de veículos oficiais para atividades privadas de servidores públicos do município. JUSTIFICATIVA: É público e notório que servidores utilizam-se de veículos para seu uso pessoal, levando-os para suas casas fora do horário de trabalho. Assim, esta Câmara de Vereadores vem exigir em tempo ágil, que seja combatida tal prática ou ainda que se explique ao Poder Legislativo, porque servidores podem utilizar-se de bens públicos em benefício particular. Pede-se também que seja informada a base legal para estas situações;

 

  • Requerimento n.º 06/2023 – autoria do Vereador Paulo Roberto Loch, subscrito pelos Vereadores srs: Alicio Regueira, Eduardo Schuvedler, Elaine Schneider de Barros e Odair José Ferreira, solicitando que seja encaminhada cópias da MOÇÃO DE REPÚDIO ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, com objetivo de intervir junto ao órgão competente, em razão ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. JUSTIFICATIVA - O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo. O Decreto fere diversos dispositivos constitucionais, em especial os Art. 170 e o Art. 217 da Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme exigências legais previstas. Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais, violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos brasileiros votaram por manter o livre direito ao comercio de armas e munições de forma legal no Brasil. Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia (Bélgica), em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com pistola. Atualmente também temos a disponibilidade deste esporte em nosso município através de um Clube de Tiro, localizado na comunidade de Santa Margarida, que segue todas as regulamentações necessárias para a prática desse esporte. Por demais, dentre as disposições, algumas colocam em xeque até as atividades de controle de fauna exótica invasora, previstos no Art. 225 da Constituição Federal. Isto para não dizer na afronta ao Art. 5º, II da Constituição Federal, ao obrigar o registro de armas em órgão incompetente, confrontando dispositivos da Lei 10.826/2003 e a hierarquia das normas. Diante desse quadro, rogamos aos ilustres parlamentares que votem favoravelmente a Moção de repúdio do Decreto nº 11.366, de 2023 ora apresentado;

 

  • Indicação n.º 03/2023 – autoria do Vereador Sr. Pergentino Manarin, subscrito pelos Vereadores, Odair José Círico, Marcio Hellmann e Paulo Feldhaus, solicitando que seja encaminhado expediente ao Chefe do Executivo, solicitando que seja eliminado o buraco existente na Rua Vereador Uclidio Crema, próximo à antiga Bill Confecções com a casa de Solon Gomes de Campos do outro lado, exatamente no topo do pequeno aclive que tem na referida via. JUSTIFICATIVA: O pedido merece ser atendido com a máxima urgência, devido ao enorme risco de vida que correm os transeuntes do local, em especial os pedestres e ciclistas. Há relato de uma ciclista que por fração de segundos salvou-se de atropelamento, em razão de um enorme buraco existente no local. Há alguns meses o buraco tem obrigado os motoristas que seguem no sentido de Barra Grande, a desviar seu curso em razão da cratera existente naquela rua. Como o calçamento é relativamente novo, aparentemente sua origem se deve a algum serviço da CASAN ou da própria municipalidade. Porém, independentemente de quem o tenha originado, é necessário providências urgentes, para esta semana sem tardar. Reitera-se que o risco é muito grande e ocorrem situações de perigo diariamente aos motoristas e transeuntes.

 

A próxima sessão ordinária está programada para o dia 27 de fevereiro (segunda-feira), às 18h30min, com transmissão ao vivo no facebook e Youtube da Câmara de Vereadores de Salete.