Textos da Sessão

PAUTA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA

PAUTA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALETE

 

ABERTURA DA SESSÃO

 

Leitura da ata da sessão ordinária 19/04/2016

 

LEITURA DO EXPEDIENTE:

 

  • Requerimento n.º 019/2016 – autoria da Vereadora Neiva, subscritos pelos vereadores Márcio e Osni, requerendo que seja enviado expediente ao Chefe do Executivo Municipal, solicitando que sejam prestadas informações sobre: 1) Se foram firmados Convênios com os Clubes de Idosos RAIO DE LUZ e PADRE AFONSO SCHUMACKER; 2) Em não tendo sido firmados, se o Município irá tomar esta providência e quando; 3) Razões pelas quais não foram firmados, caso ainda não o tenham sido; 4) Se todos os anos costuma ser firmado este Convênio. JUSTIFICATIVA - Na qualidade de legítimos representantes do povo, responsáveis pela fiscalização dos interesses dos munícipes e tendo sido procurados por alguns idosos que afirmaram não haver sido firmado Convênio entre o Município de Salete e os dois Clubes de Idosos existentes, no sentido de que os Senhores Vereadores auxiliem e intervenham no sentido de que os Convênios sejam firmados com a maior brevidade de tempo possível, pois, os Clubes de Idosos necessitam dos recursos dos convênios para a sua manutenção, fato que entendemos justo para com eles;

 

  • Indicação n.º 021/2016 – autoria da Vereadora Neiva, subscritos pelos vereadores Márcio e Osni, solicitando que seja enviado expediente ao Chefe do Executivo Municipal e Secretária Municipal de Educação e Desporto, solicitando que o município de Salete proceda sua inscrição no PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – LEI ORDINÁRIA Nº 12.695/2012, com o objetivo de solicitar ônibus para transporte escolar. JUSTIFICATIVA - As inscrições dos Municípios interessados têm prazo para inscrição, o qual se encontra aberto, competindo aos interessados fazer a inscrição com a maior brevidade possível. Em anexo segue breve resumo e esclarecimentos sobre os objetivos da referida Lei. “A partir da edição da Lei Ordinária nº 12.695/2012, a União, por meio do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato. Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a utilizar o termo de compromisso para executar a transferência direta, prevista na referida lei, para a implementação das ações pactuadas no PAR, considerando as seguintes dimensões do plano: Gestão Educacional; Formação de Profissionais de Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e, Infraestrutura e Recursos Pedagógicos. A assistência financeira, ora mencionada, é concedida segundo os critérios técnicos estabelecidos para o PAR e regulamentada segundo a Resolução CD/FNDE Nº 14, de 8 de junho de 2012. Em atenção à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o FNDE compromete-se a apoiar as ações relativas ao PAC 2 – Educação, especificamente para as ações abaixo descritas: Pro infância – construção de unidades de educação infantil; Construção de quadras escolares;  e, Cobertura de quadras escolares. A Resolução CD/FNDE Nº 13 de 8 de junho de 2012 disciplina os critérios da transferência automática no âmbito do PAC 2 – Educação para a qual o FNDE utiliza, como instrumento de pactuação, o termo de compromisso com entes federados. Em atendimento à Lei nº 12.527/2011 e a fim de dar transparência aos procedimentos de transferências automáticas, esta autarquia disponibilizará no seu portal todas as informações constantes dos termos de compromissos, relativos ao PAR e ao PAC 2-Educação. Para acessar, basta clicar no link http://simec.mec.gov.br/par/carregaTermos.php, optar por estado e/ou prefeitura e indicar a unidade da federação e o nome do município desejado.”

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) condicionou o apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação à assinatura, pelos estados, Distrito Federal e municípios, do plano de metas Compromisso Todos pela Educação. Depois da adesão ao Compromisso, os entes federativos devem elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR). Todos os 5.563 municípios, os 26 estados e o Distrito Federal aderiram ao Compromisso. O PAR é o planejamento multidimensional da política de educação que os municípios, os estados e o DF devem fazer para um período de quatro anos — 2008 a 2011. O PAR é coordenado pela secretaria municipal/estadual de educação, mas deve ser elaborado com a participação de gestores, de professores e da comunidade local. Para ajudar os municípios e os estados na elaboração dos planos, o MEC oferece um roteiro de ações com pontuação de um a quatro, 13 tipos de tabelas com dados demográficos e do censo escolar de cada ente federativo e informações sobre como preencher os dados. Os itens pontuados pelo município/estado com os números um e dois representam suas maiores prioridades. A formação de professores, por exemplo, aparece na maioria dos planos apresentados ao MEC com os números um e dois. A maior parte dos municípios com PAR pronto tem interesse na construção de creches e na melhoria da infraestrutura das escolas urbanas e rurais, ações que dependem de assistência técnica, mas, principalmente, da transferência de recursos federais aos municípios.

 

Roteiro da Mesa Diretora para sessão ordinária do dia 26/04/2016 (uso tribuna)

 

Tânia Mara Orlandi, Alicio Regueira, Anadir K. Bélli, Eduardo Schuvedler, Marcio Hellmann, Miguel Miehe, Neiva V. Zonta, Odair J. Cirico e Osni Kuhnen.

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ORDEM DO DIA:

 

 

PROJETO EM PAUTA PARA DELIBERAÇÃO:

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 07/2015 – dispõe sobre alteração do anexo V e ADENDO – A, da Lei Complementar n.º 015, de 22 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar n.º 019, de 03 de junho de 2002 e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito (lido em 05/05/2015);

 

  • Projeto de Lei n.º 015/2015 – regulamenta a exploração do serviço de transporte individual de passageiros - Taxi – autoria Gabinete do Prefeito (lido em 09/06/2015);

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 014/2015 – Dá nova redação a Lei Complementar n.º 015, de 22 de maio de 2001, altera a redação do Anexo VIII e dá outras providências (lido em 03/08/2015);

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 016/2015 – Dispõe sobre reclassificação no nível de vencimento do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal e contem outras providências – autoria Gabinete do Prefeito (lido em 08/12/2015);

 

 

Plenário Vereador Antônio Bernardo Schmoeller, 26 de abril de 2016.

 

 

Anadir Koch Bélli

  Presidente