Textos da Sessão

PAUTA DA DECIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA

PAUTA DA DECIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALETE

 

 

ABERTURA DA SESSÃO

 

Leitura da ata da sessão ordinária 02/06/2015.

 

LEITURA DO EXPEDIENTE:

 

  • Ofícios n.º 150, 189, 192 e 201/2015 – Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 011/2015 – Institui o Código de Posturas do Município de  Salete e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 012/2015 – Dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Salete e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 013/2015 – Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Salete e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei n.º 013/2015 – autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Salete e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei n.º 014/2015 – autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder aumento salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Salete e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei n.º 015/2015 – regulamenta a exploração do serviço de transporte individual de passageiros - Taxi – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei n.º 016/2015 – Altera o Plano de custeio do regime próprio de Previdência social do Município de Salete, estabelecido na lei n.º 1368 de 02 de agosto de 2006 e dá outras providencias – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Indicação n.º 056/2015 da Vereadora Neiva, subscrita pelos Vereadores Marcio, Osni e Tânia, solicitando que seja encaminhado expediente ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos que determine seja  procedido o patrolamento e cascalhamento do acesso à propriedade do Senhor Orlando Luiz, na comunidade de Furninha de  Fátima. JUSTIFICATIVA-O acesso a propriedade encontra-se em péssimo estado de uso, apresentando diversos pontos de desnível e com falta de cascalho, fatos estes que, em tempo de chuva faz com que o acesso à propriedade seja muito difícil;                 

   

  • Indicação 057/2015 da Vereadora Neiva, subscrita pelos Vereadores Marcio, Osni e Tânia, solicitando que seja encaminhado expediente ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos que determine seja  procedido o patrolamento e cascalhamento das ruas de todo o  Bairro Beira Rio, onde necessário, pois, a geral e várias transversais encontram-se em péssimo estado de uso e conservação,  sendo necessário que o trabalho seja realizado com urgência em razão do grande fluxo de veículos no local.  JUSTIFICATIVA- Os moradores daquele Bairro têm procurado os Vereadores solicitando sua intervenção no sentido de que as obras cima solicitadas sejam realizadas face o péssimo estado em que algumas ruas se encontram e, na ocorrência de chuvas a situação se torna ainda pior. 

 

  • Requerimento nº 022/2015 Assinado pelos vereadores, requerendo que, depois de ouvido o Plenário, seja enviado expediente ao Chefe do Executivo Municipal no sentido  de cientificar o mesmo de os Senhores Edis desta Casa Legislativa tem conhecimento do teor do previsto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal, que assim reza:

 

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

...

Descrição: Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (grifo nosso). JUSTIFICATIVA - O presente objetiva lembrar ao Executivo Municipal de que o Reajuste Salarial, de direito dos servidores públicos municipais, previsto na Lei Complementar nº001/02/1993 e no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal estabelece que o reajuste deverá ser concedido aos servidores sempre na mesma data e sem distinção de índices, vale dizer, os 8,14% deverão ser concedidos, no caso do Município de Salete, integralmente, no mês de maio de cada ano e não parcelado conforme estabelecido no Projeto de Lei nº 013/2015, em razão do que se requer seja o pagamento do reajuste concedido e pago de uma só vez, retroativo ao mês de maio, cabendo direito igual aos membros do Magistério Público Municipal.

 

Roteiro da Mesa Diretora para sessão ordinária do dia 09/06/2015 (uso tribuna)

 

Osni Kuhnen, Tânia M. Orlandi, Alicio Regueira, Anadir K. Bélli, Eduardo Schuvedler, Marcio Hellmann, Miguel Miehe, Neiva V. Zonta e Odair J. Cirico.

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ORDEM DO DIA:

 

  PROJETO APROVADO EM 1º VOTAÇÃO:

 

  • Projeto de Lei n.º 09/2015 – Institui normas sobre Administração do Cemitério Municipal Jardim da Saudade e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito (lido em 07/04/2015);

 

PROJETO EM PAUTA PARA DELIBERAÇÃO:

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 07/2015 – dispõe sobre alteração do anexo V e ADENDO – A, da Lei Complementar n.º 015, de 22 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar n.º 019, de 03 de junho de 2002 e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito (lido em 05/05/2015);

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 08/2015 – Dá nova redação a Lei Complementar n.º 015/2001 e altera a redação dos anexos III e VIII e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito (lido em 19/05/2015);

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 09/2015 – Dá nova redação a Lei Complementar n.º 015/2001 e altera a redação do anexo III e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito (lido em 19/05/2015);

 

  • Projeto de Lei n.º 012/2015 – ratifica a Resolução n.º 042 de 21 de novembro de 2014, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Itajai-CIS-AMAVI, que altera o Contrato de Consórcio Público e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito (lido em 19/05/2015);

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 010/2015 – aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito.

 

Plenário Vereador Antônio Bernardo Schmoeller, 09 de junho de 2015.

 

 

Anadir Koch Bélli

Presidente