Textos da Sessão
PAUTA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
PAUTA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA DA CÂMARA DE VEREADORES SALETE
ABERTURA DA SESSÃO
Leitura da ata da sessão ordinária 18/03/2014.
LEITURA DO EXPEDIENTE:
- Ofícios n.º 105, 106, 0117 e 0118/2014 - Gabinete do Prefeito;
- Projeto de Lei n.º 010/2014 – Autoriza o Poder Executivo a incluir modalidade de aplicação de despesa e abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação – autoria Gabinete do Prefeito;
- Requerimento n.º 010/2014 - autoria dos Vereadores Márcio, Alcides, Osni e Neiva, solicitando que seja enviado expediente ao Executivo Municipal, solicitando que seja enviada com maior brevidade de tempo possível à Câmara de Vereadores a relação dos processos licitatórios do ano de 2014, contendo:
- A Modalidade;
- Objeto a que se refere;
- A data da publicação do aviso:
3.1) em jornal de circulação regional;
3.2) no mural da Prefeitura Municipal;
3.3) no mural da Câmara de Vereadores; e 3
3.4) no site oficial do município;
- a data da abertura;
- a data da homologação.
JUSTIFICATIVA: Justificamos o presente requerimento tendo em vista a falta de publicidade dos atos oficiais do município no que se refere nesta ocasião às licitações, conforme preconizado pela Lei 8.666/93, bem como pela Lei Orgânica do Município, no parágrafo 2º do art. 93. Art. 93 – A publicidade das leis e dos atos oficiais do Executivo e do Legislativo, far-se-á em órgão da imprensa local ou regional e por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal durante 30 (trinta) dias. Parágrafo 2º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação. O presente requerimento se justifica principalmente pelo fato de que nós vereadores e a população em geral estão impedidos de fiscalizar os atos do poder executivo, pela falta de publicidade. E, uma vez atendido, pelo menos teremos conhecimento de quantos e quais foram os objetos licitados, com respectivas modalidades e datas de sua aplicação;
- Requerimento n.º 011/2014 - autoria dos Vereadores Márcio, Alcides, Osni e Neiva, solicitando que após ouvido o Plenário, seja tomada providências pelo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, quanto ao cumprimento dos artigos 54, 93 da Lei Orgânica do Município, sob pena de crime de responsabilidade: Art. 54 – Aprovado o projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que aquiescendo, o sancionará, e determinará a publicação no mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, sem o qual não terá validade. Art. 93 – A publicidade das leis e dos atos oficiais do Executivo e do Legislativo, far-se-á em órgão da imprensa local ou regional e por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal durante 30 (trinta) dias.USTIFICATIVA:
O presente requerimento justifica-se pela necessidade de publicação dos atos oficiais na forma da legislação federal, estadual e municipal, e como não está sendo cumprido este importante princípio e ordenamento legal, os atos oficiais são nulos. Para que não haja maiores prejuízos com a nulidade dos atos, é mais barato e trará menos transtorno, que sejam publicados os atos, afim de permitir-lhes seu curso normal e legal. Conforme o item III do art. 46 da Lei Orgânica do Município, compete ao Presidente da Câmara: III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. Assim, temos no Regimento Interno em seu art. 43: Art. 43. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica: IV - Quanto às relações externas da Câmara: d) encaminhar ao Prefeito, os pedidos de informações formuladas por Vereadores sobre o fato relacionado com matéria em trâmite ou sobre fato sujeito a fiscalização da Câmara, ou outras proposições de competência do Vereador endereçadas ao Prefeito e outros órgãos; e) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários ou equivalentes o pedido de convocação para prestar informações, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Portanto, senhor presidente e senhores vereadores, este requerimento visa cumprir a legislação quanto à publicidade dos atos oficiais e também quanto à convocação de secretários para prestar esclarecimento à Câmara. É preciso que o Presidente da Câmara cumpra sua função de representar o Poder Legislativo. O principal objetivo deste requerimento, é evitar que vereadores tenham que impetrar Mandado de Segurança contra a presidência da Câmara, afim de cumprir as determinações do seu cargo, já que tal ato seria criar atrito entre os senhores vereadores. Por outro lado, não há como continuar com a falta de publicidade dos atos e a não remessa das informações requeridas pela Câmara de Vereadores e o descaso do Poder Executivo quanto aos pedidos e à falta de publicidade dos atos oficiais. Assim, ou o presidente da Câmara toma as providências que são de sua alçada, ou nos obrigamos a tomar medidas judiciais para que a legislação seja cumprida;
- Indicação n.º 051/2014 - autoria do Vereador Osni, subscritos pelos vereadores Neiva, Márcio e Alcides, solicitando que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal e Diretor de Serviços Urbanos, solicitando-lhes que seja feita abertura de valas para implantação de rede de água tratada pela Casan, na Rua Pedro Luckmann, Bairro São José, passando pela propriedade da Sra. Veneranda Schlickmann. JUSTIFICATIVA - A abertura de valas por uma retroescavadeira do município se faz necessário, para que a Casan possa colocar a rede de água tratada em todo o leito da referida rua. Segundo o Gerente da Casan do município, a rede já está no município a um longo tempo, faltando somente a Prefeitura disponibilizar uma máquina para sua execução. A sra. Veneranda Schlickmann e demais famílias que residem nas proximidades estão tendo dificuldades em captar águas de nascentes e poços, necessitando com urgência de providências por parte do poder público municipal.
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Roteiro da Mesa Diretora para sessão ordinária do dia 25 de março de 2014 (uso tribuna)
Alcides Francisco Pivatto, Alicio Regueira, Anadir Koch Bélli, Eduardo Schuvedler, Marcio Hellmann, Miguel Miehe, Neiva Venturi Zonta, Odair José Círico e Osni Kuhnen.
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ORDEM DO DIA:
PROJETOS EM PAUTA:
- Projeto de Lei n.º 03/2014 - Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à prestação de serviços de Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo de águas pluviais no município de Salete e dá outras providências - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 10/02/2014);
- Projeto de Lei n.º 06/2014 - autoriza o recebimento de imóvel por doação - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 25/02/2014);
- Projeto de Lei n.º 07/2014 - autoriza o recebimento de imóvel por doação - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 25/02/2014);
- Projeto de Lei n.º 08/2014 - autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Circolo Trentino Di Salete - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 11/03/2014);
- Projeto de Lei n.º 09/2014 - autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 11/03/2014).
Plenário Vereador Antônio Bernardo Schmoeller, 25 de março de 2014.
Odair José Cirico Anadir Koch Bélli
Presidente 1º Secretária