Textos da Sessão

PAUTA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA

PAUTA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA DA CÂMARA DE VEREADORES SALETE

 

ABERTURA DA SESSÃO

 

Leitura da ata da sessão ordinária 25/03/2014.

 

LEITURA DO EXPEDIENTE:

 

  • Ofícios n.º 119, 0126, 0127 e 0128/2014 -  Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 01/2014 – Dá nova Redação a Lei Complementar n.º 045/2007 e altera a redação do anexo I e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei Complementar n.º 02/2014 – Dá nova Redação a Lei Complementar n.º 015/2001 e altera a redação do anexo VI e dá outras providências – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Projeto de Lei n.º 011/2014 – Denomina nome de Rua – autoria Gabinete do Prefeito;

 

  • Requerimento n.º 012/2014 - autoria dos Vereadores Márcio, Alcides, Osni e Neiva, solicitando que seja enviado expediente ao Executivo Municipal, solicitando-lhe que na função de gestor público e cumpridor de lei, seja anulados os seguintes Processos Licitatórios da Prefeitura Municipal de Salete, em razão de os mesmos não terem sidos publicados, conforme determina o Artigo 93 da Lei Orgânica Municipal, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, Mural Oficial da Câmara de Vereadores, como também no site, link Licitações, conforme segue:
  • Processo Licitatório n.º 010/2014 – Modalidade: Dispensa Licitação para atendimento a situação de emergência declarada pelo Decreto n.º 091/2013 – Objeto: Aquisição de Materiais para recuperação da Ponte Roland Kruger, na Rua Padre Eduardo; Aquisição de Materiais para recuperação da Ponte sobre o Rio Piava – Barra Grande;
  • Processo Licitatório n.º 013/2014 – Modalidade: Dispensa Licitação para atendimento a situação de emergência declarada pelo Decreto n.º 091/2013 – Objeto: 120 horas de serviços de trator de esteiras;
  • Processo Licitatório n.º 014/2014 – Modalidade: Convite – Objeto: Contratação de serviços de Radiodifusão e amplitude modulada AM, com abrangência Regional, devidamente licenciada junto ao Ministério das comunicações, para veiculação radiofônica através de informativo semanal, com duração prevista de 05 minutos, para divulgação de utilidade pública, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração municipal, conforme especificações do anexo I, que faz parte integrante do Edital;
  • Processo Licitatório n.º 015/2014 – Modalidade: Convite – Objeto: Obras e serviços de Engenharia – Objeto: Serviço de Engenharia: Análise e aprovação de projetos de edificações, desmembramentos para a concessão dos respectivos alvarás, elaboração de orçamentos e memoriais descritivos, exceto elaboração de projetos de engenharia, acompanhamento e fiscalização de obras, sempre que necessário com o respectiva emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) junto ao CREA/SC e viagens técnicas para destinos aquém do município;
  • Processo Licitatório n.º 016/2014 – Modalidade: Convite – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de consultoria referente aos aspectos legais e regulamentares de natureza contábil, financeira orçamentária e patrimonial; avaliação do Controle Interno e revisão dos procedimentos da Prefeitura Municipal para o exercício de 2014, podendo este prazo se prorrogado na forma da legislação vigente, e de acordo com o projeto básico em anexo. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se pela necessidade de publicação dos atos oficiais na forma da legislação federal, estadual e municipal, e como não está sendo cumprido este importante princípio e ordenamento legal, os atos oficiais são considerados nulos. Salientamos que a forma como se procedeu em relação às Licitações acima mencionadas visualizamos, claramente, que se trata de “LICITAÇÕES DE GAVETA”, o que é totalmente irregular e ILEGAL, cabendo a nós vereadores fiscalizar e solicitar o cumprimento da lei. Sugerimos ainda, que seja aberto um Processo Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como também o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal para apurar os fatos e as irregularidades apontadas;

 

  • Requerimento n.º 013/2014 - autoria dos Vereadores Neiva, Alcides, Osni e Marcio, solicitando que seja enviado expediente ao Executivo Municipal, solicitando seja remetido a esta Casa Legislativa cópia dos contratos firmados em razão do PAC II com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e com a EMPREITEIRA responsável pelas obras. JUSTIFICATIVA: - O presente requerimento justifica-se pela necessidade de publicação dos atos oficiais na forma da legislação federal, estadual e municipal, de modo a que toda a população local e demais interessados possam tomar conhecimento dos mesmos. Os Senhores  Vereadores, na qualidade de legítimos representantes do Povo tem o direito e o dever de se inteirar do teor de contratos desta natureza e de qualquer outra, quando envolvem interesses dos munícipes em geral, a fim de poderem proceder na atuação de seus  deveres, dentre os quais o de fiscalizar;

 

  • Indicação n.º 052/2014 - autoria da Vereadora Neiva, subscritos pelos vereadores  Osni, Márcio e Alcides, solicitando que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal a fim de que determine a quem de direito que se proceda o cascalhamento do acesso aos aviários  de propriedade do Senhor VITOR RAUSIS DE LIMA, na localidade de São Luiz. Os aviários são de galinhas postura (produção de ovos).  JUSTIFICATIVA - A propriedade acima mencionada necessita seja o seu acesso cascalhado com urgência pois, é procedida a coleta e transporte dos ovos várias vezes por semana, bem como  a entrega de ração para a alimentação dos galináceos e, da forma como o acesso se encontra, em dias que a estrada está molhada muitas vezes os caminhões precisam ser puxados por caminhões para chegar ao seu destino; 

 

  • Indicação n.º 053/2014 - autoria do Vereador Marcio, subscritos pelos vereadores  Neiva, Osni e Alcides, solicitando que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal a fim de que determine a quem de direito que se proceda a reforma das arquibancadas do Módulo Esportivo Municipal.  JUSTIFICATIVA - Com o início do campeonato municipal de futebol de campo as pessoas que para lá se dirigem e comprar cigarros eletrônicos assistir aos jogos não tem onde sentar e, o pouco que resta das antigas arquibancadas encontra-se em péssimo estado de uso e conservação, inclusive colocando em risco a integridade física dos que fizerem uso das mesmas, pois, estão sujeitas a cair a qualquer momento;

 

 

 

  • Indicação n.º 054/2014 - autoria da Vereadora Anaidir, subscritos pelos vereadores  Alicio, Miguel, Eduardo e Odair, solicitando que seja encaminhado expediente ao Chefe do Executivo Municipal, solicitando que seja atendido as famílias agricultoras da comunidade de São Luiz, com o Programa Porteira Aberta implantado pela atual administração. JUSTIFICATIVA - Os agricultores da comunidade de São Luiz estão solicitando melhorias nos acessos as suas propriedades, em razão da precária situação em que se encontram, necessitando com urgência as recuperações. O município através da Secretaria de Obras tem atendido diversas comunidades com o Programa Porteira Aberta, necessitando nesse primeiro momento que seja contemplado a comunidade de São Luiz e posteriormente que seja atendido a comunidade de Braço Torretti;

 

  • Ofício n.º 055/2014 – Gabinete do Deputado Estadual Aldo Schneider;

 

  • Edital de Convocação UCAVI – Assembleia Geral, a realizar-se no dia 05 de abril, tendo como local o PAVILHÃO DE EVENTOS DA EXPONACE situado no PARQUE NACIONAL DA CEBOLA no município de ITUPORANGA-SC.

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Roteiro da Mesa Diretora para sessão ordinária do dia 01 de abril de 2014 (uso tribuna)

 

Alicio Regueira, Anadir Koch Bélli, Eduardo Schuvedler, Marcio Hellmann, Miguel Miehe, Neiva Venturi Zonta, Odair José Círico, Osni Kuhnen e Tânia Mara Orlandi.

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ORDEM DO DIA: 

 

PROJETOS EM PAUTA:

 

  • Projeto de Lei n.º 03/2014 - Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à prestação de serviços de Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo de águas pluviais no município de Salete e dá outras providências - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 10/02/2014);

 

  • Projeto de Lei n.º 06/2014 - autoriza o recebimento de imóvel por doação - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 25/02/2014);

 

  • Projeto de Lei n.º 07/2014 - autoriza o recebimento de imóvel por doação - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 25/02/2014);

 

  • Projeto de Lei n.º 08/2014 - autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Circolo Trentino Di Salete - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 11/03/2014);

 

  • Projeto de Lei n.º 010/2014 – Autoriza o Poder Executivo a incluir modalidade de aplicação de despesa e abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação – autoria Gabinete do Prefeito (lido em 25/03/2014).

 

PROJETO APROVADO EM 1º VOTAÇÃO – 25/03/2014

  • Projeto de Lei n.º 09/2014 - autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - autoria Gabinete do Prefeito (lido em 11/03/2014);

 

 

REQUERIMENTOS QUE FICARAM NA PAUTA DA ÚLTIMA SESSÃO.

 

  • Requerimento n.º 010/2014 - autoria dos Vereadores Márcio, Alcides, Osni e Neiva, solicitando que seja enviado expediente ao Executivo Municipal, solicitando que seja enviada com maior brevidade de tempo possível à Câmara de Vereadores a relação dos processos licitatórios do ano de 2014, contendo:
  • A Modalidade;
  • Objeto a que se refere;
  • A data da publicação do aviso:

3.1) em jornal de circulação regional;

3.2) no mural da Prefeitura Municipal;

3.3) no mural da Câmara de Vereadores; e 3

3.4) no site oficial do município;

  • a data da abertura;
  • a data da homologação.

JUSTIFICATIVA: Justificamos o presente requerimento tendo em vista a falta de publicidade dos atos oficiais do município no que se refere nesta ocasião às licitações, conforme preconizado pela Lei 8.666/93, bem como pela Lei Orgânica do Município, no parágrafo 2º do art. 93. Art. 93 – A publicidade das leis e dos atos oficiais do Executivo e do Legislativo, far-se-á em órgão da imprensa local ou regional e por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal durante 30 (trinta) dias. Parágrafo 2º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação. O presente requerimento se justifica principalmente pelo fato de que nós vereadores e a população em geral estão impedidos de fiscalizar os atos do poder executivo, pela falta de publicidade. E, uma vez atendido, pelo menos teremos conhecimento de quantos e quais foram os objetos licitados, com respectivas modalidades e datas de sua aplicação;

 

  • Requerimento n.º 011/2014 - autoria dos Vereadores Márcio, Alcides, Osni e Neiva, solicitando que após ouvido o Plenário, seja tomada  providências pelo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, quanto ao cumprimento dos artigos 54, 93 da Lei Orgânica do Município, sob pena de crime de responsabilidade: Art. 54 – Aprovado o projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito, que aquiescendo, o sancionará, e determinará a publicação no mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, sem o qual não terá validade. Art. 93  – A publicidade das leis e dos atos oficiais do Executivo e do Legislativo, far-se-á em órgão da imprensa local ou regional e por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal durante 30 (trinta) dias.USTIFICATIVA:

O presente requerimento justifica-se pela necessidade de publicação dos atos oficiais na forma da legislação federal, estadual e municipal, e como não está sendo cumprido este importante princípio e ordenamento legal, os atos oficiais são nulos. Para que não haja maiores prejuízos com a nulidade dos atos, é mais barato e trará menos transtorno, que sejam publicados os atos, afim de permitir-lhes seu curso normal e legal. Conforme o item III do art. 46 da Lei Orgânica do Município, compete ao Presidente da Câmara: III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. Assim, temos no Regimento Interno em seu art. 43: Art. 43. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica: IV - Quanto às relações externas da Câmara: d) encaminhar ao Prefeito, os pedidos de informações formuladas por Vereadores sobre o fato relacionado com matéria em trâmite ou sobre fato sujeito a fiscalização da Câmara, ou outras proposições de competência do Vereador endereçadas ao Prefeito e outros órgãos; e) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários ou equivalentes o pedido de convocação para prestar informações, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Portanto, senhor presidente e senhores vereadores, este requerimento visa cumprir a legislação quanto à publicidade dos atos oficiais e também quanto à convocação de secretários para prestar esclarecimento à Câmara. É preciso que o Presidente da Câmara cumpra sua função de representar o Poder Legislativo. O principal objetivo deste requerimento, é evitar que vereadores tenham que impetrar Mandado de Segurança contra a presidência da Câmara, afim de cumprir as determinações do seu cargo, já que tal ato seria criar atrito entre os senhores vereadores. Por outro lado, não há como continuar com a falta de publicidade dos atos e a não remessa das informações requeridas pela Câmara de Vereadores e o descaso do Poder Executivo quanto aos pedidos e à falta de publicidade dos atos oficiais. Assim, ou o presidente da Câmara toma as providências que são de sua alçada, ou nos obrigamos a tomar medidas judiciais para que a legislação seja cumprida.

 

Plenário Vereador Antônio Bernardo Schmoeller, 01 de abril de 2014.

 

 

 

Odair José Cirico                                      Anadir Koch Bélli

Presidente                                                1º  Secretária